Supressão de Vegetação: Garantindo Conformidade e Segurança Legal

No Brasil, as florestas nativas e outras formas de vegetação natural são consideradas bens de interesse comum, conforme estabelecido pelo Novo Código Florestal. Diante disso, é imperativo garantir sua proteção e preservação. Qualquer atividade de remoção de vegetação está sujeita à legislação ambiental específica, cuja compreensão é essencial para qualquer empreendimento que envolva tal prática. 

Este artigo aborda a regulamentação da supressão de vegetação, as autorizações necessárias e a importância de contar com uma equipe especializada para assegurar a conformidade normativa e a execução responsável do processo.

O que é a Supressão de Vegetação?

A supressão de vegetação refere-se à remoção de plantas, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Essa prática pode abranger vegetação nativa ou exótica e pode ocorrer por diversas razões, incluindo fins comerciais, regularização fundiária ou até mesmo a remoção preventiva de árvores nas cidades. 

A supressão é comum em empreendimentos que visam a utilização alternativa do solo, como na construção civil, agricultura e pecuária. Este processo é regulamentado pela Lei nº 12.651/12 e requer autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.

É Necessária Autorização para Toda Supressão de Vegetação?

A remoção de vegetação nativa, independentemente de seu tipo ou estágio de desenvolvimento, requer uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente. A realização de supressão ou manejo de vegetação sem a devida autorização configura crime, passível de multa ou detenção.

Por outro lado, a supressão de espécies exóticas nem sempre exige autorização. Em alguns casos, a autorização pode não ser necessária se a supressão for isolada e:

  • Não ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Não estiver vinculada a um Licenciamento Ambiental;
  • Não envolver a intervenção no bioma Mata Atlântica;
  • Não envolver espécies imunes ao corte, raras ou ameaçadas de extinção.

Em áreas licenciadas, a remoção de espécies exóticas geralmente não requer autorização prévia. No entanto, é recomendável consultar o órgão licenciador para assegurar conformidade, uma vez que alguns municípios podem ter normas específicas para certas espécies exóticas ou exigirem autorização, mesmo na ausência de regulamentação.

Autorização de Supressão Vegetal

As autorizações para a supressão de vegetação variam conforme fatores específicos, incluindo:

  • Localização (estado e município);
  • Área (urbana ou rural);
  • Localização da árvore (via pública ou propriedade privada);
  • Espécie da árvore (imune ao corte ou ameaçada de extinção);
  • Presença em áreas protegidas (APP, Reserva Legal, Unidade de Conservação);
  • Bioma (Mata Atlântica).

Além das normas gerais, existem regulamentos específicos para árvores raras, ameaçadas, imunes ao corte, e situações decorrentes de intempéries, bem como para espécies com proteção especial.

Diagnóstico e Requisitos Legais

A legislação sobre supressão de vegetação é complexa e sua aplicabilidade depende das circunstâncias específicas de cada caso. Para assegurar a conformidade com todas as normas e minimizar riscos legais, é essencial contar com uma equipe especializada em gerenciamento e execução de supressão vegetal. 

A Geotrópicos oferece um serviço completo, desde os estudos de diagnóstico e inventário florestal até a obtenção da ASV. A empresa realiza todos os procedimentos de corte e abate de árvores com equipes credenciadas pelo IBAMA e todos os equipamentos necessários. Além disso, a Geotrópicos assegura que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo seja conduzido de forma eficiente e responsável.

Sobre o autor:

Carolina Matozinhos

Com mais de 15 anos de experiência em conservação de plantas tropicais, sou Doutora em Botânica e Licenciada em Ciências Biológicas com ênfase em biodiversidade.